Divulgação de lançamentos de novos empreendimentos imobiliários e dicas úteis para quem procura e compra.
sábado, 27 de abril de 2013
sábado, 20 de abril de 2013
CONSUMIDOR É INDENIZADO POR ATRASOS EM OBRAS
CONSUMIDOR É INDENIZADO POR ATRASO EM OBRAS
As condenações por demora na entrega de imóveis
estão pesando no bolso das construtoras. Nas decisões, a Justiça tem
determinado desde o pagamento de multa - a mesma aplicada em caso de
inadimplência do consumidor -, aluguéis e danos morais a até mesmo gastos com
advogado. Em São José dos Campos (SP), o juiz Luís Mauricio Sodré de Oliveira,
da 3ª Vara Cível, condenou a Bueno Netto Construções a pagar, além dos
honorários de sucumbência de 10% sobre o valor da causa, R$ 10 mil para cobrir
custos com advogados.
A ação foi proposta por um casal que adquiriu um
apartamento na planta da Bueno Netto. A previsão de entrega era janeiro de
2011, mas o imóvel só foi liberado aos consumidores em junho de 2012. De acordo
com o processo, a construtora atribuiu o atraso ao aquecimento do mercado
imobiliário e à demora do poder público em expedir o habite-se, documento
necessário para a entrega do bem.
Além de ter que ressarcir os gastos com advogados, a Bueno Netto foi condenada a pagar multa de 2% sobre o valor do contrato pelo atraso. Por meio de nota, a construtora informou que "o prédio está entregue e já valorizou mais de 50% desde o lançamento". Mesmo assim, acrescenta, "alguns clientes optaram por ingressar com medidas judiciais alegando perda financeira em função do atraso da obra". Algumas ações, porém, foram julgadas improcedentes, segundo a empresa.
O advogado dos consumidores, Lincoln Estevam, do Kikko & Jacques de Moraes Advogados Associados, diz que baseou o pedido de pagamento dos gastos com advogado no artigo 389 do Código Civil. A norma determina que o devedor responde "por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado".
Para o advogado Fernando Marcondes, do L. O. Baptista, Schmidt, Valois, Miranda, Ferreira, Agel, a iniciativa, caso seja adotada por outros magistrados, poderá gerar fraudes. "Abre espaço para algo que é difícil de controlar. Em último caso, uma parte vai ter que pedir uma perícia na conta do advogado", diz.
Em Nova Lima, na região metropolitana de Belo Horizonte (MG), um casal obteve o direito a uma indenização de R$ 200 mil. O apartamento custou R$ 890 mil. De acordo com o advogado dos consumidores, Fernando Neves Curty, do Curty Advocacia e Consultoria, o prazo para a entrega do imóvel, construído pela Even, seria junho de 2010, mas dois anos depois eles ainda não tinham recebido as chaves. "A construtora alegou que o atraso ocorreu por falta de material e mão de obra. Mas se a empresa quer construir empreendimentos, tem que se programar", afirma Curty.
Além de ter que ressarcir os gastos com advogados, a Bueno Netto foi condenada a pagar multa de 2% sobre o valor do contrato pelo atraso. Por meio de nota, a construtora informou que "o prédio está entregue e já valorizou mais de 50% desde o lançamento". Mesmo assim, acrescenta, "alguns clientes optaram por ingressar com medidas judiciais alegando perda financeira em função do atraso da obra". Algumas ações, porém, foram julgadas improcedentes, segundo a empresa.
O advogado dos consumidores, Lincoln Estevam, do Kikko & Jacques de Moraes Advogados Associados, diz que baseou o pedido de pagamento dos gastos com advogado no artigo 389 do Código Civil. A norma determina que o devedor responde "por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado".
Para o advogado Fernando Marcondes, do L. O. Baptista, Schmidt, Valois, Miranda, Ferreira, Agel, a iniciativa, caso seja adotada por outros magistrados, poderá gerar fraudes. "Abre espaço para algo que é difícil de controlar. Em último caso, uma parte vai ter que pedir uma perícia na conta do advogado", diz.
Em Nova Lima, na região metropolitana de Belo Horizonte (MG), um casal obteve o direito a uma indenização de R$ 200 mil. O apartamento custou R$ 890 mil. De acordo com o advogado dos consumidores, Fernando Neves Curty, do Curty Advocacia e Consultoria, o prazo para a entrega do imóvel, construído pela Even, seria junho de 2010, mas dois anos depois eles ainda não tinham recebido as chaves. "A construtora alegou que o atraso ocorreu por falta de material e mão de obra. Mas se a empresa quer construir empreendimentos, tem que se programar", afirma Curty.
Na decisão da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte,
a Even Construtora foi condenada a pagar gastos com aluguel, danos morais de R$
14 mil e multa moratória, apesar de o contrato não prever nenhuma punição em
caso de atraso na entrega. O juiz, de acordo com Curty, utilizou como base a
multa de 2% sobre o valor do imóvel para o caso de inadimplência por parte do
consumidor.
Por meio de sua assessoria de imprensa, a Even Construtora informou que recorreu da sentença.
Entre 2008 e 2012, o número de ações contra construtoras e incorporadoras cresceu consideravelmente na Grande São Paulo e Baixada Santista, de acordo pesquisa realizada pelo escritório Tapai Advogados. Saltou de 150 processos, em 2008, para 2.527 em 2012. Segundo o advogado Marcelo Tapai, a maioria dos processos foi ajuizada por atraso na entrega das obras.
O advogado defende um casal que conseguiu, na Justiça paulista, a suspensão de juros e multa de mora sobre atraso no pagamento de parcelas de um imóvel comprado na planta. A Construtora Tecnisa atrasou a entrega por não ter o habite-se. Sem o documento, o casal não conseguiu fazer o financiamento do imóvel e recebeu uma cobrança de multa e juros pelo atraso. "Mesmo que o consumidor tenha pré-aprovação do crédito bancário, ele não consegue o financiamento enquanto a construtora não obtiver o habite-se", diz Tapai.
Por meio de sua assessoria, a Construtora Tecnisa informou que não comentará o caso.
Atrasos na entrega de imóveis também têm levado à desistência de negócios. Atualmente, há grande número de processos de consumidores paulistas sobre a questão. Por causa das ações, o Tribunal de Justiça (TJ-SP) editou três súmulas sobre o assunto. Nesses casos, as multas cobradas pelas construtoras e incorporadoras têm sido consideradas abusivas, assim como a devolução da quantia paga em parcelas intermináveis.
Uma dessas súmulas determina que o comprador do imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas. O tribunal só admite o desconto de gastos com administração e propaganda, e do valor correspondente ao aluguel do bem, caso o imóvel tenha sido ocupado pelo comprador. Outra súmula impõe que a devolução das quantias pagas deva ser feita de uma só vez. A terceira súmula deixa claro que, após devolver em juízo o que foi pago pelo comprador, a construtora ou incorporadora não pode pedir qualquer indenização do consumidor no mesmo processo.
Bárbara Mengardo - De São Paulo
Por meio de sua assessoria de imprensa, a Even Construtora informou que recorreu da sentença.
Entre 2008 e 2012, o número de ações contra construtoras e incorporadoras cresceu consideravelmente na Grande São Paulo e Baixada Santista, de acordo pesquisa realizada pelo escritório Tapai Advogados. Saltou de 150 processos, em 2008, para 2.527 em 2012. Segundo o advogado Marcelo Tapai, a maioria dos processos foi ajuizada por atraso na entrega das obras.
O advogado defende um casal que conseguiu, na Justiça paulista, a suspensão de juros e multa de mora sobre atraso no pagamento de parcelas de um imóvel comprado na planta. A Construtora Tecnisa atrasou a entrega por não ter o habite-se. Sem o documento, o casal não conseguiu fazer o financiamento do imóvel e recebeu uma cobrança de multa e juros pelo atraso. "Mesmo que o consumidor tenha pré-aprovação do crédito bancário, ele não consegue o financiamento enquanto a construtora não obtiver o habite-se", diz Tapai.
Por meio de sua assessoria, a Construtora Tecnisa informou que não comentará o caso.
Atrasos na entrega de imóveis também têm levado à desistência de negócios. Atualmente, há grande número de processos de consumidores paulistas sobre a questão. Por causa das ações, o Tribunal de Justiça (TJ-SP) editou três súmulas sobre o assunto. Nesses casos, as multas cobradas pelas construtoras e incorporadoras têm sido consideradas abusivas, assim como a devolução da quantia paga em parcelas intermináveis.
Uma dessas súmulas determina que o comprador do imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas. O tribunal só admite o desconto de gastos com administração e propaganda, e do valor correspondente ao aluguel do bem, caso o imóvel tenha sido ocupado pelo comprador. Outra súmula impõe que a devolução das quantias pagas deva ser feita de uma só vez. A terceira súmula deixa claro que, após devolver em juízo o que foi pago pelo comprador, a construtora ou incorporadora não pode pedir qualquer indenização do consumidor no mesmo processo.
Bárbara Mengardo - De São Paulo
quinta-feira, 11 de abril de 2013
Redução na Taxa de Juros Bancários
REDUÇÃO NA TAXA DE JUROS BANCÁRIOS
O Banco do Brasil informou nesta quarta-feira que criou duas linhas para aquisição de imóvel com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Segundo o banco, a linha BB Crédito Imobiliário Aquisição PF FGTS permite a compra de imóveis novos e usados até R$ 190 mil e não é preciso ter conta vinculada do FGTS. Já a Pró-Cotista é para clientes que possuem conta ativa no FGTS com um mínimo de 36 contribuições.
De acordo com o banco, a linha Aquisição PF FGTS oferece subsídios para o valor financiado e as taxas cobradas, conforme a renda familiar do comprador, a localização do imóvel e a condição do mesmo (se for novo ou usado). O financiamento máximo é de 90% do valor do imóvel em até 360 meses. É possível incluir no financiamento despesas com cartório e o pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). "Em caso de mutuários com renda bruta familiar de até R$ 3.275, a taxa de administração do contrato será paga pelo FGTS", diz o BB. A taxa de juros inicial é de 5% ao ano; o valor máximo não foi informado pela instituição.
Já a linha Pró-cotista permite financiamentos de até R$ 450 mil em, no máximo, 360 meses e também conta com a possibilidade de inclusão dos valores de despesas cartorárias e do ITBI. Não há limite máximo de renda familiar. A taxa de juros vai de 7,9% ao ano a 8,9% ao ano. Pagar a conta em dia e manter conta salário com a instituição poderão dar redução na taxa de juros
segunda-feira, 8 de abril de 2013
O projeto já conta com a certificação AQUA - Alta Qualidade Ambiental, a mais importante certificação ambiental do mundo o que valoriza ainda mais os seus imóveis além de gerar um valor menor de condomínio, economia de energia e de água e menor custo de manutenção e será entregue com infra estrutura para coleta seletiva de lixo.
Localizado no Bairro do Cupece - SP, com acesso facilitado para as principais vias da zona sul mas no seu trecho mais tranquilo. Distante 4 minutos da Av Washington Luiz, 8 minutos da Av Vereador José Diniz, 10 minutos da Av. Berrini, 11 minutos da Marginal Pinheiros, a 2 km da futura estação de Metro Babilônia da Linha Ouro do monotrilho, próximo ao Morumbi Shopping e Market Place com o Parque do Nabuco ao lado do empreendimento. Conta ainda, ao seu redor com as principais redes de supermercados, Bancos e Escolas.
O futuro empreendimento vive seu momento de pré-lançamento com preços e condições super especiais, venha conhecer, basta agendar um horário comigo ABDUL fone (11) 973-473-570 e faça parte você também da nova família Verdi Spazio.
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