sexta-feira, 21 de junho de 2013

Não espere para comprar o seu imóvel.

 

Não espere para comprar o seu imóvel,

dizem os especialistas.

 
 
Financiar imóveis ainda é algo restritivo no Brasil, devido às regras de bancos Foto: Shutterstock
 
Não é raro ouvir alguém reclamar que os preços de apartamentos e casas das grandes capitais estão nas alturas, irreais, não condizentes com o que se ganha. A euforia repentina do mercado imobiliário e o alerta do Fundo Monetário Internacional (FMI) para a expansão de empréstimos no Brasil seriam, portanto, indícios de uma crise imobiliária prestes a ser deflagrada? Embora a presença de bolha não possa ser totalmente descartada, economistas acreditam que o seu inflar ainda é lento - e não está nem perto da queda dos preços.

Concluído em janeiro deste ano e publicado no início do mês, o relatório do FMI apontou a alta rápida dos preços de imóveis no Brasil e a forte expansão dos empréstimos imobiliários. Segundo o documento, o aumento dos requerimentos de capital para comprar um imóvel contribuiu para reduzir a velocidade de crescimento do crédito.
De acordo com o economista e coordenador do Centro de Macroeconomia Aplicada da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Emerson Marçal, a melhoria das condições de crédito levou ao aumento da demanda por imóveis, responsável pelo acréscimo nos preços dos aluguéis e dos imóveis novos. A queda dos juros permitiu acesso a crédito para compra de imóvel e levou agentes econômicos a buscar esta alternativa como forma de investimento.
Para uma bolha imobiliária se consolidar, no entanto, são necessárias condições de crédito fáceis, o que aconteceu nos Estados Unidos, que, junto à elevação das taxas de juros, levou ao estouro da bolha imobiliária em 2007. Ainda de acordo com o economista, não é o caso do País. "Financiar imóveis ainda é algo restritivo no Brasil. Os bancos têm regras demais, e os cartórios implicam custos", explica Marçal.

Segundo o professor de finanças do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper) Ricardo Almeida, nada de surpresas: a alta dos preços está dentro do esperado, conforme a taxa de juros. O valores de imóveis devem crescer de acordo com a inflação, sem valorização expressiva, e o crédito deve se estabilizar. "Não espere para comprar seu imóvel", sugere o analista.
Conforme pesquisa da Empresa Brasileira de Estudos de Patrimônio (Embraesp) divulgada em maio, pela primeira vez em quatro anos os preços de imóveis residenciais novos recuaram em São Paulo. No primeiro trimestre, o valor do metro quadrado dos lançamentos com um e dois dormitórios, os imóveis mais procurados, caiu 7,8% em relação a dezembro de 2012. Caso não haja bolhas no mercado imobiliário brasileiro, os preços dos imóveis no futuro próximo devem se consolidar em um novo patamar, sem aumentos contínuos ou quedas drásticas.



                      
 
 
 






 
 

 


 


       
   
 
 

segunda-feira, 3 de junho de 2013

O sonho da casa própria

O sonho da casa própria chegou.


Agora morar bem, a menos de 5 km da Praça da Sé é possível para todos.

A menos de 600 mts de estação do Metrô, de Trem, de terminal de ônibus Intermunicipal e Municipal, ao lado de uma linha do VLT, e se não bastasse tudo isso, ainda ser vizinho de um Shopping, três supermercados e todas as facilidades da vida moderna.

Quer mais?
Que tal morar em um condominio com apenas 2 torres de apartamentos?
Que tal se esse empreendimento estiver enquadrado dentro do Programa Minha Casa Minha Vida?
Que tal poder receber até R$ 25.000,00 de subsídio do Governo Federal?
Que tal ter juros de financiamento bancário a partir de 4,5%?
Que tal ter prestações do financiamento a partir de R$ 450,00?

E ainda poder escolher entre studio (35 m2) ou apartamento com 2 dormitórios com 45m2.

Não é o que procura, não tem problema, pensando nestas pessoas, a construtora está lançando exatamente ao lado deste condomínio um outro empreendimento imobiliário.

Apartamentos com 2 dormitórios (55m2) ou 3 dormitórios (65m2), todos com suíte e terraço gourmet a um preço e condições nunca visto, realmente imbatíveis.

 

quarta-feira, 15 de maio de 2013





A fim de poder atender cada vez melhor meus clientes e poder oferecer sempre o que há de melhor em empreendimentos imobiliários, a partir desta semana estou me associando a Abyara Imóveis do grupo Brasil Brokers.

Dessa forma aumento as opções de imóveis em minha carteira, tanto de alto padrão e grandes metragens como de imóveis menores e de pequenas metragens, inclusive alguns do Programa Minha Casa Minha Vida assim como imóveis comerciais e hotéis.


Isto significa que passo a representar os empreendimentos da Abyara e Brasil Brokers mas continuo podendo negociar os da Lopes, na prática estou multiplicando por 3 a quantidade de empreendimentos que posso ofertar a meus clientes.

 

Por uma questão administrativa, a partir desta data passa a adotar o nome de

 

OIRAM - Corretor Abyara,

 

solicito a sua atenção em cadastrar meu novo e-mail

 


 

em sua caixa de entrada para que futuras mensagens não sejam descartadas ou rejeitadas.


Agradeço a atenção dispensada até o momento e espero poder continuar a lhe atender cada vez melhor.

 

          OIRAM

                     Fone: (+55-011) 973-473-570

                   e-mail: oiram.abyara@gmail.com

terça-feira, 7 de maio de 2013

ITENS QUE COMPÕEM UMA PORTA

VOCÊ CONHECE OS ITENS QUE

COMPÕEM UMA PORTA?


As portas necessariamente precisam de alguns elementos para con seguir se fixar e principalmente para sua utilidade. Confira abaixo algumas partes que compõem este conjunto:

BATENTE

É um perfil retangular que fica preso junto à parede e permite que seja fixada a folha da porta. Também é um elemento estrutural do imóvel.

 

FOLHA

É a parte mais evidente da porta. Ela pode ser de diversos modelos, entre eles há que se destacar as lisas, frresadas e com visor que são utilizadas com mais frequência.


GUARNIÇÃO

Ajuda a dar acabamento entre o batente da porta e vão onde será instalada a folha.

sábado, 27 de abril de 2013

Diferenças entre Soleira x Peitoril e Guarda Corpo x Parapeito

Diferenças entre

Soleira e Peitoril

e entre

Guarda Corpo e Parapeito

 

Soleira é a parte inferior do vão de uma porta no solo. Também designa o remate da mudança de  acabamento de pisos. Geralmente é feita de mármore, granito ou de madeira.

 
 

Peitoril trata-se de uma base fixada na parte inferior das janelas que se projeta além da parede. Funciona como apoio para as pessoas e proporciona melhor acabamento interno e externo do imóvel.

 
 

Guarda Corpo e Parapeitos são elementos fundamentais na segurança das pessoas.

Guarda Corpo é um dos principais itens de segurança em projetos, pois protege pessoas de quedas e de acidentes em função do desnível de pisos ou de ambientes mais altos em relação à outros. É utilizado em balcões, janelas, sacadas ou varandas e geralmente podem ser feitos de vidro, ferro,  alumínio, madeira ou alvenaria.

 
 
 
 

Parapeito é uma espécie de parede como barreira, que se ergue até a altura do peito, situado à extremidade de um telhado ou edifício. Pode servir para prevenir quedas não desejadas e ainda ter funções defensivas de construção ou de estilo arquitetônico. É feito de alvenaria. Diferencia-se do para peito por se tratar de um elemento inteiro, ou seja sem grades.

 

 

sábado, 20 de abril de 2013

CONSUMIDOR É INDENIZADO POR ATRASOS EM OBRAS

 

CONSUMIDOR É INDENIZADO POR ATRASO EM OBRAS

As condenações por demora na entrega de imóveis estão pesando no bolso das construtoras. Nas decisões, a Justiça tem determinado desde o pagamento de multa - a mesma aplicada em caso de inadimplência do consumidor -, aluguéis e danos morais a até mesmo gastos com advogado. Em São José dos Campos (SP), o juiz Luís Mauricio Sodré de Oliveira, da 3ª Vara Cível, condenou a Bueno Netto Construções a pagar, além dos honorários de sucumbência de 10% sobre o valor da causa, R$ 10 mil para cobrir custos com advogados.
 
A ação foi proposta por um casal que adquiriu um apartamento na planta da Bueno Netto. A previsão de entrega era janeiro de 2011, mas o imóvel só foi liberado aos consumidores em junho de 2012. De acordo com o processo, a construtora atribuiu o atraso ao aquecimento do mercado imobiliário e à demora do poder público em expedir o habite-se, documento necessário para a entrega do bem.

Além de ter que ressarcir os gastos com advogados, a Bueno Netto foi condenada a pagar multa de 2% sobre o valor do contrato pelo atraso. Por meio de nota, a construtora informou que "o prédio está entregue e já valorizou mais de 50% desde o lançamento". Mesmo assim, acrescenta, "alguns clientes optaram por ingressar com medidas judiciais alegando perda financeira em função do atraso da obra". Algumas ações, porém, foram julgadas improcedentes, segundo a empresa.

O advogado dos consumidores, Lincoln Estevam, do Kikko & Jacques de Moraes Advogados Associados, diz que baseou o pedido de pagamento dos gastos com advogado no artigo 389 do Código Civil. A norma determina que o devedor responde "por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado".

Para o advogado Fernando Marcondes, do L. O. Baptista, Schmidt, Valois, Miranda, Ferreira, Agel, a iniciativa, caso seja adotada por outros magistrados, poderá gerar fraudes. "Abre espaço para algo que é difícil de controlar. Em último caso, uma parte vai ter que pedir uma perícia na conta do advogado", diz.

Em Nova Lima, na região metropolitana de Belo Horizonte (MG), um casal obteve o direito a uma indenização de R$ 200 mil. O apartamento custou R$ 890 mil. De acordo com o advogado dos consumidores, Fernando Neves Curty, do Curty Advocacia e Consultoria, o prazo para a entrega do imóvel, construído pela Even, seria junho de 2010, mas dois anos depois eles ainda não tinham recebido as chaves. "A construtora alegou que o atraso ocorreu por falta de material e mão de obra. Mas se a empresa quer construir empreendimentos, tem que se programar", afirma Curty.

 
 
Na decisão da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte, a Even Construtora foi condenada a pagar gastos com aluguel, danos morais de R$ 14 mil e multa moratória, apesar de o contrato não prever nenhuma punição em caso de atraso na entrega. O juiz, de acordo com Curty, utilizou como base a multa de 2% sobre o valor do imóvel para o caso de inadimplência por parte do consumidor.

Por meio de sua assessoria de imprensa, a Even Construtora informou que recorreu da sentença.

Entre 2008 e 2012, o número de ações contra construtoras e incorporadoras cresceu consideravelmente na Grande São Paulo e Baixada Santista, de acordo pesquisa realizada pelo escritório Tapai Advogados. Saltou de 150 processos, em 2008, para 2.527 em 2012. Segundo o advogado Marcelo Tapai, a maioria dos processos foi ajuizada por atraso na entrega das obras.

O advogado defende um casal que conseguiu, na Justiça paulista, a suspensão de juros e multa de mora sobre atraso no pagamento de parcelas de um imóvel comprado na planta. A Construtora Tecnisa atrasou a entrega por não ter o habite-se. Sem o documento, o casal não conseguiu fazer o financiamento do imóvel e recebeu uma cobrança de multa e juros pelo atraso. "Mesmo que o consumidor tenha pré-aprovação do crédito bancário, ele não consegue o financiamento enquanto a construtora não obtiver o habite-se", diz Tapai.

Por meio de sua assessoria, a Construtora Tecnisa informou que não comentará o caso.

Atrasos na entrega de imóveis também têm levado à desistência de negócios. Atualmente, há grande número de processos de consumidores paulistas sobre a questão. Por causa das ações, o Tribunal de Justiça (TJ-SP) editou três súmulas sobre o assunto. Nesses casos, as multas cobradas pelas construtoras e incorporadoras têm sido consideradas abusivas, assim como a devolução da quantia paga em parcelas intermináveis.

Uma dessas súmulas determina que o comprador do imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas. O tribunal só admite o desconto de gastos com administração e propaganda, e do valor correspondente ao aluguel do bem, caso o imóvel tenha sido ocupado pelo comprador. Outra súmula impõe que a devolução das quantias pagas deva ser feita de uma só vez. A terceira súmula deixa claro que, após devolver em juízo o que foi pago pelo comprador, a construtora ou incorporadora não pode pedir qualquer indenização do consumidor no mesmo processo.

Bárbara Mengardo - De São Paulo
 


 

 

quinta-feira, 11 de abril de 2013

Redução na Taxa de Juros Bancários

 



REDUÇÃO NA TAXA DE JUROS BANCÁRIOS


O Banco do Brasil informou nesta quarta-feira que criou duas linhas para aquisição de imóvel com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Segundo o banco, a linha BB Crédito Imobiliário Aquisição PF FGTS permite a compra de imóveis novos e usados até R$ 190 mil e não é preciso ter conta vinculada do FGTS. Já a Pró-Cotista é para clientes que possuem conta ativa no FGTS com um mínimo de 36 contribuições.

De acordo com o banco, a linha Aquisição PF FGTS oferece subsídios para o valor financiado e as taxas cobradas, conforme a renda familiar do comprador, a localização do imóvel e a condição do mesmo (se for novo ou usado). O financiamento máximo é de 90% do valor do imóvel em até 360 meses. É possível incluir no financiamento despesas com cartório e o pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). "Em caso de mutuários com renda bruta familiar de até R$ 3.275, a taxa de administração do contrato será paga pelo FGTS", diz o BB. A taxa de juros inicial é de 5% ao ano; o valor máximo não foi informado pela instituição.

Já a linha Pró-cotista permite financiamentos de até R$ 450 mil em, no máximo, 360 meses e também conta com a possibilidade de inclusão dos valores de despesas cartorárias e do ITBI. Não há limite máximo de renda familiar. A taxa de juros vai de 7,9% ao ano a 8,9% ao ano. Pagar a conta em dia e manter conta salário com a instituição poderão dar redução na taxa de juros