Entenda a lei
que dá desconto no registro do primeiro imóvel
O sonho do imóvel próprio está cada vez mais fácil de ser realizado para
muita gente.
Algumas pessoas ainda não sabem, mas ao adquirir o seu primeiro imóvel você tem direito a 50% de desconto na escritura do mesmo.
Algumas pessoas ainda não sabem, mas ao adquirir o seu primeiro imóvel você tem direito a 50% de desconto na escritura do mesmo.
É o que diz a lei 6.015/73 que passou a ter vigor apenas depois de 30
anos, em 2011.
Para ter direito ao desconto no primeiro
imóvel é preciso cumprir 3 requisitos:
1- O imóvel deve ser mesmo o primeiro.
Será preciso comprovar levando documentos que evidencie isso, como por exemplo: certidões cartorárias.
1- O imóvel deve ser mesmo o primeiro.
Será preciso comprovar levando documentos que evidencie isso, como por exemplo: certidões cartorárias.
Atualmente, a Caixa Econômica Federal já disponibiliza uma declaração
comprovando que aquele é realmente o primeiro imóvel adquirido pelo Sistema Financeiro de
Habitação.
É preciso utilizar os recursos do Sistema Financeiros de Habitação.
Para quem não conhece, o Sistema Financeiro de Habitação foi criado pelo governo federal para facilitar a aquisição da casa própria, especialmente pelas classes de baixa renda.
As duas fontes tradicionais de recursos são a Caderneta de Poupança e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
É preciso utilizar os recursos do Sistema Financeiros de Habitação.
Para quem não conhece, o Sistema Financeiro de Habitação foi criado pelo governo federal para facilitar a aquisição da casa própria, especialmente pelas classes de baixa renda.
As duas fontes tradicionais de recursos são a Caderneta de Poupança e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
2- O imóvel deve ser somente para fins residenciais.
O desconto não será concedido para aquisições de terreno, salas comerciais,
ou imóveis para serem locados.
3- Dificuldades
para comprovar o primeiro imóvel
Caso haja alguma dificuldade em conseguir esse desconto junto aos cartórios, você deve fazer um requerimento administrativo protocolado solicitando o desconto em duas vias. Se mesmo assim o cartório não conceder o desconto do primeiro imóvel, você pode prestar queixa à Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) no Fórum da sua cidade. Lembrando que se deve exigir o desconto na hora, pois não será possível o reembolso posteriormente.
O cartório que não cumprir com a lei e tiver correição da CGJ, terá que devolver o triplo do valor a mais cobrado do comprador e ainda sofrer multa de até dez salários mínimos.
Caso haja alguma dificuldade em conseguir esse desconto junto aos cartórios, você deve fazer um requerimento administrativo protocolado solicitando o desconto em duas vias. Se mesmo assim o cartório não conceder o desconto do primeiro imóvel, você pode prestar queixa à Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) no Fórum da sua cidade. Lembrando que se deve exigir o desconto na hora, pois não será possível o reembolso posteriormente.
O cartório que não cumprir com a lei e tiver correição da CGJ, terá que devolver o triplo do valor a mais cobrado do comprador e ainda sofrer multa de até dez salários mínimos.
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