domingo, 23 de dezembro de 2012

Registro de Imóvel


Entenda a lei que dá desconto no registro do primeiro imóvel

O sonho do imóvel próprio está cada vez mais fácil de ser realizado para muita gente.

Algumas pessoas ainda não sabem, mas ao adquirir o seu primeiro imóvel você tem direito a 50% de desconto na escritura do mesmo.
É o que diz a lei 6.015/73 que passou a ter vigor apenas depois de 30 anos, em 2011.
Para ter direito ao desconto no primeiro imóvel é preciso cumprir 3 requisitos:

1- O imóvel deve ser mesmo o primeiro.

Será preciso comprovar levando documentos que evidencie isso, como por exemplo: certidões cartorárias.
Atualmente, a Caixa Econômica Federal já disponibiliza uma declaração comprovando que aquele é realmente o primeiro imóvel adquirido pelo Sistema Financeiro de Habitação.

É preciso utilizar os recursos do Sistema Financeiros de Habitação.

Para quem não conhece, o Sistema Financeiro de Habitação
foi criado pelo governo federal para facilitar a aquisição da casa própria, especialmente pelas classes de baixa renda.

As duas fontes tradicionais de recursos são a Caderneta de Poupança e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

2- O imóvel deve ser somente para fins residenciais.
O desconto não será concedido para aquisições de terreno, salas comerciais, ou imóveis para serem locados.

3- Dificuldades para comprovar o primeiro imóvel

Caso haja alguma dificuldade em conseguir esse desconto junto aos cartórios, você deve fazer um requerimento administrativo protocolado solicitando o desconto em duas vias. Se mesmo assim o cartório não conceder o desconto do primeiro imóvel, você pode prestar queixa à Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) no Fórum da sua cidade. Lembrando que se deve exigir o desconto na hora, pois não será possível o reembolso posteriormente.

O cartório que não cumprir com a lei e tiver correição da CGJ, terá que devolver o triplo do valor a mais cobrado do comprador e ainda sofrer multa de até dez salários mínimos.

 

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