domingo, 23 de dezembro de 2012

Registro de Imóvel


Entenda a lei que dá desconto no registro do primeiro imóvel

O sonho do imóvel próprio está cada vez mais fácil de ser realizado para muita gente.

Algumas pessoas ainda não sabem, mas ao adquirir o seu primeiro imóvel você tem direito a 50% de desconto na escritura do mesmo.
É o que diz a lei 6.015/73 que passou a ter vigor apenas depois de 30 anos, em 2011.
Para ter direito ao desconto no primeiro imóvel é preciso cumprir 3 requisitos:

1- O imóvel deve ser mesmo o primeiro.

Será preciso comprovar levando documentos que evidencie isso, como por exemplo: certidões cartorárias.
Atualmente, a Caixa Econômica Federal já disponibiliza uma declaração comprovando que aquele é realmente o primeiro imóvel adquirido pelo Sistema Financeiro de Habitação.

É preciso utilizar os recursos do Sistema Financeiros de Habitação.

Para quem não conhece, o Sistema Financeiro de Habitação
foi criado pelo governo federal para facilitar a aquisição da casa própria, especialmente pelas classes de baixa renda.

As duas fontes tradicionais de recursos são a Caderneta de Poupança e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

2- O imóvel deve ser somente para fins residenciais.
O desconto não será concedido para aquisições de terreno, salas comerciais, ou imóveis para serem locados.

3- Dificuldades para comprovar o primeiro imóvel

Caso haja alguma dificuldade em conseguir esse desconto junto aos cartórios, você deve fazer um requerimento administrativo protocolado solicitando o desconto em duas vias. Se mesmo assim o cartório não conceder o desconto do primeiro imóvel, você pode prestar queixa à Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) no Fórum da sua cidade. Lembrando que se deve exigir o desconto na hora, pois não será possível o reembolso posteriormente.

O cartório que não cumprir com a lei e tiver correição da CGJ, terá que devolver o triplo do valor a mais cobrado do comprador e ainda sofrer multa de até dez salários mínimos.

 

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

PASEO Diadema Residencial Club


PASEO Diadema Residencial Club

O novo endereço de Bem Morar em Diadema. Você no alto, lado a lado com o melhor da vida.

Depois do sucesso de vendas do Singular Exclusive Life, estamos lançando hoje, 13/12/12 o novo empreendimento imobiliário que fechará com chave de ouro o ano de 2012.

Em um terreno de 10.800 m2 serão erguidas 5 torres de apartamentos que atenderão a todas as necessidades.

Apartamentos de 65, 85, 86 e 105 m2, com 2, 3 e 4 dormitórios sendo 1 ou 2 suítes com possibilidade de sala ampliada,

terraço gourmet, 1 ou 2 vagas de garagem, além de tudo isso um resort particular com lazer completo e contará, por exemplo, com:

Brinquedoteca, Salão de festas infantil, Salão de festas adulto, Salão de jogos adulto, Salão de jogos infantil, Sala de fitness,

SPA com descanso, piscinas, Churrasqueira, Quadra recreativa, Playground, etc.



 

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Como Utilizar o FGTS na compra de Imóvel


A utilização dos recursos do FGTS na compra de um imóvel sempre gera muitas dúvidas e nem sempre são explicadas devidamente pelos corretores.
Somente poderá ser utilizado na aquisição de imóvel residencial urbano concluído e avaliados em  até R$ 500.000,00, este valor é reajustado pelo governo mas não existe regra de periodicidade nem indexador definido..  
O imóvel será avaliado por um agente credenciado pela CEF no momento da utilização do e levará em conta o preço de outros imóveis semelhantes no mesmo prédio e nos seus arredores.
Os recursos da conta vinculada do FGTS podem ser utilizados nas seguintes operações:
  ·         Pagamento parcial ou total do preço de aquisição do imóvel, inclusive taxas e despesas de cartório se houver valor suficiente para tal.

·         Pagamento de lance na obtenção da Carta de Crédito ou como complementação do valor da Carta de Crédito para pagamento da parcela de recursos próprios, quando o consorciado permanecer com saldo devedor na Administradora de Consórcio devidamente habilitada pelo BACEN a operar com "Consórcio de Imóveis".

Na construção de imóvel residencial urbano:

·         Financiamento da construção de imóvel residencial urbano;

·         Como parte ou valor total dos recursos próprios do proponente. A operação é realizada somente se for vinculada a um financiamento ou a um programa de autofinanciamento contratado com Construtora, Cooperativa Habitacional ou Construtor pessoa física.

·         Pagamento de parte do Valor das Prestações.

·         Se já possui financiamento de imóvel residencial concedido regularmente no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação – SFH, pode utilizar os recursos de sua conta vinculada do FGTS para pagar parte do valor das prestações mensais, desde que tenha atendido todas às normas do SFH e do FGTS vigentes à época da assinatura do contrato.


·         Não seja(m) promitente(s) comprador(s) ou proprietário(s) de imóvel residencial financiado pelo SFH, em qualquer parte do território nacional;

·         Não seja(m) promitente(s) comprador(s) ou proprietário(s) de imóvel residencial concluído ou em construção:

- No atual município de residência;

- No município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana



O proprietario que possui uma fração de imóvel residencial quitado ou financiado pode comprar a fração remanescente do mesmo imóvel, com recursos do FGTS, desde que figure na mesma escritura aquisitiva do imóvel como co-proprietário ou no mesmo contrato de financiamento. Neste caso particular, a detenção de fração ideal pode ultrapassar os 40%.

Pode utilizar o FGTS para compra de imóvel residencial quem for proprietário de lotes ou terrenos qualquer pessoa desde que comprovada a inexistência de edificação, através da apresentação do carnê do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e matrícula atualizada do imóvel.
O detentor de imóvel residencial recebido por doação ou herança pode utilizar o FGTS na compra de outro imóvel, desde que o imóvel recebido por doação ou herança esteja gravado com cláusula de usufruto vitalício em favor de terceiros.
Pode-se utilizar os recursos do FGTS para construção, desde que a construção seja feita em regime de cooperativa ou consórcio de imóveis, ou que haja um financiamento com um agente financeiro, ou com um construtor (pessoa física ou jurídica). O construtor deverá apresentar cronograma de obra.
O imóvel a ser adquirido deve estar localizado no município onde o(s) adquirente(s) exerça(m) a sua ocupação principal, salvo quando se tratar de município limítrofe ou integrante da região metropolitana; ou no município em que o(s) adquirente(s) comprovar(em) que já reside(m) há pelo menos 1 ano, cuja comprovação é feita mediante a apresentação de, no mínimo, 2 documentos simultâneos, tais como contrato de aluguel; contas de água, luz, telefone ou gás; recibos de condomínio; ou declaração do empregador ou de instituição bancária.
O atendimento dos requisitos é exigido, também, em relação ao coadquirente, exceto ao cônjuge. Tratando-se de concubinas, a comprovação de um deles pode ser substituída pela declaração de ambos de que a identidade de endereço decorre de união não conjugal de natureza familiar, estável e duradoura, de conhecimento público.
O FGTS pode ser utilizado pelos cônjuges ou companheiros, independentemente do regime de casamento, desde que aquele que não é adquirente principal compareça no contrato como coadquirente.
Se a pessoa for usufrutuária de um imóvel, só poderá utilizar os recursos do FGTS depois de ir até o cartório e regiustrar a sua renúncia ao usufruto.

Caso o trabalhador utilize irregularmente os recursos do FGTS, ele terá de devolver ao Fundo todos os valores acrfescidos de juros e correção monetária e ainda ficará sujeito às medidas criminais propostas pelo MPF.

domingo, 25 de novembro de 2012

PORQUE INVESTIR EM SANTO ANDRÉ

A mídia tem divulgado já há algum tempo das descobertas do Pré-sal e de sua importância para as economias locais e nacionais. A Petrobrás está construindo na cidade de Santos, justamente para atender ao Pré-sal, novos escritórios e instalações técnicas, tudo para ficar mais perto dos pontos de extração. O ABC, por decorrência, vai funcionar como elo de ligação com o restante do País e de acordo com notícia veiculada pelo jornal Folha de São Paulo de 18/10/12, dos preços por m2 de salas comerciais no ABC, Santo André tem o menor deles, cerca de 45% menor que em relação a SBC e em torno de 32% menos que o de SCS. Portanto a valorização do empreendimento irá impactar diretamente ao valor investido e consequentemente aumentará seu patrimônio e rendimento.
A localização de Santo André é privilegiada, pois irá passar ao seu largo todo o movimento rodoviário vindo do sul e do norte além do oriundo da baixada santista, isso irá trazer para o município mais negócios, mais arrecadação e consequentemente mais investimentos em infraestrutura.

A Prefeitura de Santo André em conjunto com o governo do estado já aprovou o projeto e já dotou recursos para iniciar a obra do monotrilho para o início de 2013 e previsão de entrega para 2016, este projeto irá se integrar com a malha metroviária e ferroviária de São Paulo já prevendo o aumento de moradores e negócios que irão ocorrer na região.
 
A projeção da população para 2016 em Santo André é de 715 mil habitantes, destes cerca de 135.000 não terão casa própria, investir em imóveis para locação é garantia de retorno.

A cidade de Santo André tem atraído cada vez mais famílias interessadas em morar nela., quer seja por toda sua infraestrutura, que seja pelas oportunidade de empregabilidade que ela proporciona.
 
A cidade de Santo André possui várias grandes empresas que geram empregos e negócios além de estar ao lado de Capuava com seu polo petroquímico e de Sertâozinho com suas inúmeras grandes empresas.
 
Com o advento do Pré-sal, novas empresas e novos negócios irão ocorrer e gerarão um aumento na demanda hoteleira.
Investir nesse segmento é certeza de retorno no futuro próximo.
O entorno para o hotel é de grande importância e o site hoteleiro será composto de 2 hotéis distintos, para atender Demandas Diferentes, com gestão e ganhos de escala para reduzir custos. Até a inauguração do site hoteleiro em 2016, existe a previsão de 4,8% de crescimento da demanda hoteleira.
O rendimento esperado para esse investimento é de 0,8% ao mês sobre o capital investido, funcionando como uma capitalização.

A valorização esperada nos residenciais é de no mínimo 100% no período de obras.
 
Além disso ainda terá 2 condomínios com apartamentos de 57, 66, 80, 86 e 107 m2 ou para simplesmente alugar no futuro e ter uma renda extra.

Para instalar seu negócio em salas comerciais de 34 a 400 m2 ou para simplesmente alugar no futuro e ter uma renda extra.

Para investir em hotéis com quartos de 18 ou 26 m2 que lhe proporcionará uma ótima rentabilidade bem acima da média oferecida por bancos e sem riscos.

Um empreendimento que atende a todas as exigências e que acompanha a tendência mundial, o mixed-use: Shopping, Comercial, Hoteis, e Residenciais além de uma praça com 16.000 m2 entre os empreendimentos.

segunda-feira, 19 de novembro de 2012


O mais novo lançamento imobiliário de Santo André.
 
Trata-se do primeiro mixed-use da região ==>  moradia, comercial, hotel e shopping.
 
Apartamentos de 57, 66, 80, 86 e 107 m2 com 2, 3 ou 4 dormitorios com 1, 2 ou 3 suites,
1 ou 2 vagas de garagem e terraco com churrasqueira
alem de toda infraestrutura de clube entregue equipado e decorado.
 
Salas comerciais de 33 a 700 m2 com infraestrutura de telefonia e ar condicionado
 
Quartos de hotel com 18 ou 26 m2 com toda infraestrutura de funcionamento.
 
Shopping Atrium, em construcao, a ser inaugurado em 2013.
 
Alem de tudo isso ainda conta com toda infraestrura de transporte publico alem da estacao da futura linha VLP que interligara com Metro.