segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Desconto nas despesas de cartório

O Sonho do primeiro imóvel pode ficar mais barato

Uma lei de 1973 garante um desconto de 50% nos custos do registro para quem financia o bem pelo Sistema Financeiro da Habitação - SFH
Segundo a Lei no. 6.015 de 1973, quem compra o primeiro imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) tem direito a 50% de desconto no registro da escritura do bem.Mas apesar da norma já ter 40 anos, poucos a conhecem, e muita gente paga o valor integral das custas cartoriais, quando, na verdade, poderia economizar dinheiro.
Segundo Luiz Carlos Kechichian, conselheiro do Conselho de Registro de Imóveis da 2a. Região (CRECI-SP), não hesita em apontar pela falta de conhecimento da lei: os cartórios. "Eles não tem interesse em dar publicidade à norma".
A afirmação de Kechichian, no entanto, é ccontestada por Francisco Ventura, diretor de registro de imóveis da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG-SP). "A maioria dos imóveis financiados pelo SFH tem este desconto, e, em São Paulo, os cartórios normalmente já dão esta informação".
Ventura até demonstra surpresa diante da alegação de que a lei é pouco conhecida. "Pode haver algum caso isolado, mas não sei porque disseram que as pessoas não conhecem a norma", afirma ele. O diretor da ANOREG-SP vai além, e diz que os bancos costumam avisar aqueles que buscam financiamento sobre o desconto de 50% nos custos cartoriais.
Kechichian, porém, usa o exemplo dos próprios corretores de imóveis para garantir de que há grande desconhecimento sobre a lei. "Até tentamos informar todos os associados do CRECI-SP, mas nem todo mundo recebe a informação, fora do estado de São Paulo, então, o desconhecimento é ainda maior, e até os donos das imobiliárias ignoram a lei", afirma o conselheiro do CRECI. segundo ele, só quando o cliente é bem informado e pergunta sobre o desconto é consegue o benefício nos cartórios.
Para garantir o direito ao desconto, o comprador tem de apresentar uma declaração de que está adquirindo, com o financiamento do SFH, seu primeiro imóvel. Ventura afirma que, em São Paulo, basta apresentar a declaração escrita para pagar apenas 50% das custas cartoriais. "Não precisa nem comprovar, pois os cartórios paulistas tem informações centralizadas e conseguem averiguar se é o primeiro imóvel do comprador", diz o diretor da ANOREG-SP.
Nem todos os estados brasileiros, no entanto, têm o nível de informatização de São Paulo. Pode ser necessário apresentar certidão de todos os cartórios da cidade onde o negócio está sendo realizado para com provar que o comprador não possui nenhum imóvel próprio.
Se a pessoa já foi dona de casa ou apartamento - mesmo que já não possua o bem - ou recebeu alguma propriedade por doação ou herança, não há direito ao desconto. "A lei só se aplica mesmo ao primeiro imóvel, para beneficiar quem está fugindo do aluguel", esclarece Kechichian. Quem é casado com alguém que já tem casa própria, continua tendo direito ao abatimento, contanto que compre o imóvel em seu nome.
 
O desconto é um direito garantido por lei, portanto, se o cartório se recusar a concedê-lo, o comprador pode registrar queixa junto à Corregedoria Geral da Justiça. Para isto, basta entrar em contato com  o fórum na cidade onde se localiza o cartórios.
   

 


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